A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, o Decreto Nº 56.867, que proíbe a

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, o Decreto Nº 56.867, que proíbe a

Publicado originalmente em 02/10/2025 no Instagram do FalaRio2. Este registro preserva as informações disponíveis naquela data.

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira, 30 de setembro de 2025, o Decreto Nº 56.867, que proíbe a obrigatoriedade de entrada de entregadores em áreas internas de condomínios residenciais e comerciais da cidade.

De acordo com o texto, os entregadores, vinculados a empresas, aplicativos de entrega ou prestadores autônomos; não têm mais a obrigação de acessar áreas comuns ou privativas para realizar entregas.

A norma reforça que as entregas devem ser feitas preferencialmente na portaria, guarita ou recepção, cabendo ao morador buscar o pedido no local indicado.

O decreto prevê exceções apenas para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, o acesso também poderá ocorrer de forma voluntária, caso haja autorização expressa do entregador e decisão interna do condomínio que permita a entrada.

Na prática, pouco muda para usuários de aplicativos como Rappi e iFood, já que os entregadores dessas plataformas normalmente não são obrigados a subir.

A medida, porém, amplia essa regra para todos os tipos de entrega, incluindo prestadores autônomos e empresas diversas, e cria uma base legal que proíbe condomínios de exigirem a entrada como condição para a finalização do serviço.

O objetivo, segundo a Prefeitura, é garantir mais segurança para entregadores e moradores, além de organizar o fluxo de entregas nos condomínios.

E você, o que acha desse decreto? Entregas devem sempre ficar na portaria ou os entregadores deveriam entrar nos condomínios?

Veja a publicação original no Instagram do FalaRio2.