A nova lei a validade da CNH será dividida em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de dez anos;

A nova lei a validade da CNH será dividida em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de dez anos;

Publicado originalmente em 17/03/2021 no Instagram do FalaRio2. Este registro preserva as informações disponíveis naquela data.

A nova lei a validade da CNH será dividida em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de dez anos; para os com idade entre 50 e 69, será de cinco anos; mais de 70 anos terão que fazer a renovação a cada três anos.
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Limite da pontuação por infrações: agora dividida em 20, 30 e 40 pontos. Mas é preciso reconhecer que a alteração ainda vai privilegiar o bom motorista, pois o limite de 40 só será permitido a quem não receber nenhuma multa gravíssima durante 12 meses.
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Para quem cometer uma gravíssima no período, o limite cai para 30; e o motorista que levar duas multas gravíssimas no período de um ano, a pontuação máxima despenca para 20 pontos.
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Uso dos faróis durante o dia e que passa a ser obrigatório somente em rodovias de pista simples para todos os veículos que não são equipados com o DRL (luz diurna).
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Transporte de crianças no automóvel: Será obrigatório a utilização de cadeirinhas infantis para crianças com até dez anos de idade ou que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.
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Hoje é exigido apenas para crianças com até 7 anos e meio, e não é levada em consideração uma altura mínima. A penalidade para quem descumprir a lei (gravíssima), sujeito a multa de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na CNH.
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Passa a ser obrigatório a criação de áreas de espera nos semáforos à frente dos carros.
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Já a infração por conduzir a motocicleta com a viseira do capacete levantada – situação muito comum no trânsito – deixará de ser classificada como gravíssima, passando a ser considerada como média.
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A idade mínima permitida para crianças na garupa das motos, que sobe de 7 para 10 anos.
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Modificação na lei que promete reduzir a impunidade em acidentes de trânsito. Em 2021, o motorista embriagado ou sob efeito de drogas que provocar acidente com lesão corporal será preso.
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Isso significa que o infrator não terá mais direito a substituir a pena de prisão por outras mais leves, como prestação de serviços à comunidade.
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Por: Benê Gomes – UOL

Veja a publicação original no Instagram do FalaRio2.