Publicado originalmente em 23/03/2019 no Instagram do FalaRio2. Este registro preserva as informações disponíveis naquela data.
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☑️ Mais de 23 mil pessoas precisam se cadastrar no Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício social no valor de um salário mínimo mensal para pessoas acima de 65 anos de idade e para pessoas com deficiência. Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742). O benefício destina-se a cidadãos e famílias de baixa renda que recebem até meio salário mínimo por pessoa ou ganham até três salários mínimos de renda total por mês.
De acordo com a Portaria 2.651 de 18/12/2018, publicada à época pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), os beneficiários que ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único serão notificados preferencialmente por meio de extrato bancário – Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderão receber também correspondência em suas residências. 🔖Rio de Janeiro possui 20.352 idosos e 9.183 pessoas com deficiência que precisam regularizar situação
Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), o município do Rio de Janeiro possui hoje 20.352 idosos e 9.183 pessoas com deficiência que precisam regularizar a situação com urgência. Para isso, o responsável por fazer o cadastro deve ter em mãos o CPF de todos os membros da família. A inclusão do idoso ou pessoa com deficiência que tenha dificuldade de locomoção pode ser feita por um familiar que resida no mesmo imóvel que o beneficiário. O procedimento deve ser feito em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura do Rio. 🔖Mais informações podem ser obtidas através da Central 1746 de Atendimento ao Cidadão. ⚠️ ATENÇÃO AOS PRAZOS
O MDS estabeleceu prazos para registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário. Aqueles que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março farão parte do primeiro lote e podem realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
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