Uma recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está gerando discussões sobre a locação de imóveis por meio do Airbnb em condomínios residenciais. Por maioria, o STJ determinou que proprietários de imóveis em condomínios que tenham em sua convenção a destinação residencial das unidades não poderão alugá-los por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
Essa decisão se baseia na consideração de que o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já havia determinado, anteriormente, que proprietários de duas unidades residenciais em um condomínio se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação no Airbnb, considerando essa prática como uma atividade comercial e de hospedagem proibida pela convenção do condomínio.
Diante dessa deliberação do STJ, é essencial que os proprietários de imóveis em condomínios verifiquem as cláusulas da convenção antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel pelo Airbnb ou por outras plataformas digitais.
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