Publicado originalmente em 04/03/2021 no Instagram do FalaRio2. Este registro preserva as informações disponíveis naquela data.

🔴 Art. 1º O presente Decreto amplia, em caráter excepcional e restritivo, para todo o território do Município, as Medidas de Proteção à Vida, a vigorar a partir das 17h00min do dia 05 de março até o dia 11 de março de 2021.
.
🔴 Art. 2º Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min.
.
🔴 Art. 3º Fica vedado o funcionamento:
I – de qualquer atividade comercial e de prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindose o comercio ambulante fixo e itinerante e os quiosques;
II – eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, incluindo-se as rodas de samba;
III – as boates, casas de espetáculo e congêneres;
IV – feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes.
.
🔴 Art. 4º O horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica restrito ao período entre 06h00min e 17h00min com a circulação de público limitada a quarenta por cento da capacidade instalada, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais.
.
🔴 Art. 5º As demais atividades econômicas com atendimento presencial ficam autorizadas a funcionar no horário compreendido entre 06h00min e 20h00min, ficando a circulação de público limitada a quarenta por cento da capacidade instalada.

Veja a publicação original no Instagram do FalaRio2.