O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) informou que, após a publicação do Decreto nº 50.111 pela

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) informou que, após a publicação do Decreto nº 50.111 pela

Publicado originalmente em 10/04/2026 no Instagram do FalaRio2. Este registro preserva as informações disponíveis naquela data.

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) informou que, após a publicação do Decreto nº 50.111 pela Prefeitura do Rio, está impedido de emplacar veículos autopropelidos na capital.

Segundo o órgão estadual, o novo decreto atribui à Prefeitura a competência exclusiva para inspeção, registro e emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e placas desses modelos, como bicicletas motorizadas, patinetes elétricos e triciclos.

“Sem convênio formalizado com a Prefeitura do Rio, o Detran-RJ não dispõe de respaldo legal para emitir o registro e as placas dos veículos autopropelidos”, diz nota do departamento.

Proprietários que precisam regularizar seus veículos foram orientados a aguardar a assinatura de um acordo entre os dois órgãos.

Enquanto isso não ocorre, a circulação sem emplacamento pode resultar em multa e apreensão.

A Prefeitura do Rio ainda não se manifestou oficialmente sobre o cronograma de implantação das novas regras.

Veja a publicação original no Instagram do FalaRio2.