Nesta segunda-feira, 6 de abril, um decreto publicado no Diário Oficial do Município regulamenta a circulação de

Nesta segunda-feira, 6 de abril, um decreto publicado no Diário Oficial do Município regulamenta a circulação de

Publicado originalmente em 06/04/2026 no Instagram do FalaRio2. Este registro preserva as informações disponíveis naquela data.

Nesta segunda-feira, 6 de abril, um decreto publicado no Diário Oficial do Município regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e veículos autopropelidos na cidade do Rio de Janeiro.
A norma define limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização.

A medida condiciona a circulação de ciclomotores ao prévio registro e licenciamento do veículo, com emplacamento, e ao condutor habilitado na categoria A da CNH.
O prazo para adequação vai até o fim de 2026. Em entrevista no Centro de Operações e Resiliência, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que veículos autopropelidos, conduzidos na posição sentada, serão equiparados a ciclomotores e terão as mesmas exigências.

Fica proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em vias com limite superior a 60 km/h.
Em trechos de até 60 km/h, apenas ciclomotores podem trafegar, sempre pelo bordo direito, no sentido da via.
Em ruas de até 40 km/h, ciclomotores também devem usar o bordo direito da pista de rolamento, enquanto bicicletas e patinetes elétricos devem circular em infraestrutura cicloviária, quando existir, ou pelo bordo direito da via.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ciclomotores estão proibidos. Bicicletas elétricas e patinetes podem trafegar a até 25 km/h e devem respeitar a sinalização.

A circulação de todos esses veículos em calçadas é vedada, salvo bicicleta elétrica e patinete com sinalização específica, limite de 6 km/h e prioridade absoluta ao pedestre.
O decreto obriga condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos a usarem capacete de segurança.
No caso dos ciclomotores, o capacete deve ter viseira ou óculos de proteção. As infrações seguem o Código Brasileiro de Trânsito para ciclomotores, com multa, suspensão da CNH e retenção do veículo em caso de condução ou transporte de passageiro sem capacete.

Veja a publicação original no Instagram do FalaRio2.