Publicado originalmente em 25/08/2025 no Instagram do FalaRio2. Este registro preserva as informações disponíveis naquela data.
Durante o podcast Fala Barra Olímpica, a delegada Isabela Fonseca, adjunta da 32ª DP da Taquara, explicou que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
– Crianças (até 12 anos incompletos) não respondem criminalmente. O ato é considerado “fato atípico” e a criança é entregue ao responsável.
– Adolescentes (12 a 18 anos) não cometem crime, mas sim ato infracional análogo ao crime, e podem ser responsabilizados de acordo com medidas socioeducativas.
Essa diferença, prevista em lei, impacta diretamente no trabalho da polícia e gera muitos debates sobre a sensação de impunidade.
📺 Assista ao episódio completo no YouTube: www.youtube.com/@falario2
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🎙 Hostess: Helaine Ferreira: @helaine_ferreira | @FalaBarraOlimpica | @FalaRio2
🎙 Convidada: Delegada Isabela Fonseca | @isabela.pfonseca | @policiacivil_rj
🎥 Estúdio: @h2i.estudio
Veja a publicação original no Instagram do FalaRio2.

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